Quais os benefícios?
Os rendimentos de trabalho dependente, pensões, rendimentos empresariais e profissionais e outros tipos de rendimento obtidos no estrangeiro, poderão ser tributados até um máximo de 10% em sede de IRS dentro de certas condições.
Os rendimentos de trabalho dependente e os rendimentos empresariais e profissionais auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico (Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro), serão sujeitos a uma tributação autónoma de 20%, à qual acresce a sobretaxa extraordinária de 3,5%. Consulte-nos.
Permite que cidadãos, independentemente da nacionalidade, possam desfrutar da qualidade de vida em Portugal, com benefícios fiscais. Se não residiu em Portugal nos últimos 5 anos fiscais, planeia reformar-se ou a sua principal fonte de rendimentos provém de capitais ou de um conjunto específico de profissões altamente qualificadas, pode tornar-se residente em Portugal com um estatuto que lhe atribui vantagens fiscais.
Permite que cidadãos, independentemente da nacionalidade, possam desfrutar da qualidade de vida em Portugal, com benefícios fiscais. Se não residiu em Portugal nos últimos 5 anos fiscais, planeia reformar-se ou a sua principal fonte de rendimentos provém de capitais ou de um conjunto específico de profissões altamente qualificadas, pode tornar-se residente em Portugal com um estatuto que lhe atribui vantagens fiscais.
Permite que cidadãos, independentemente da nacionalidade, possam desfrutar da qualidade de vida em Portugal, com benefícios fiscais. Se não residiu em Portugal nos últimos 5 anos fiscais, planeia reformar-se ou a sua principal fonte de rendimentos provém de capitais ou de um conjunto específico de profissões altamente qualificadas, pode tornar-se residente em Portugal com um estatuto que lhe atribui vantagens fiscais.
Permite que cidadãos, independentemente da nacionalidade, possam desfrutar da qualidade de vida em Portugal, com benefícios fiscais. Se não residiu em Portugal nos últimos 5 anos fiscais, planeia reformar-se ou a sua principal fonte de rendimentos provém de capitais ou de um conjunto específico de profissões altamente qualificadas, pode tornar-se residente em Portugal com um estatuto que lhe atribui vantagens fiscais.
Permite que cidadãos, independentemente da nacionalidade, possam desfrutar da qualidade de vida em Portugal, com benefícios fiscais. Se não residiu em Portugal nos últimos 5 anos fiscais, planeia reformar-se ou a sua principal fonte de rendimentos provém de capitais ou de um conjunto específico de profissões altamente qualificadas, pode tornar-se residente em Portugal com um estatuto que lhe atribui vantagens fiscais.
O regime fiscal para residentes não-habituais
Podem recorrer a este estatuto cidadãos que se tornem residentes fiscais em Portugal, que não tenham sido considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores ao ano do pedido.
Aplica-se a cidadãos estrangeiros, ou portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar. Para ser considerado residente em Portugal terá de permanecer mais de 183 dias no País, ou neste ter uma casa e intenção de a manter e de a ocupar como residência habitual e contribuinte no portal da AT (Autoridade Tributária).
Podem recorrer a este estatuto cidadãos que se tornem residentes fiscais em Portugal, que não tenham sido considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores ao ano do pedido.
Aplica-se a cidadãos estrangeiros, ou portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar. Para ser considerado residente em Portugal terá de permanecer mais de 183 dias no País, ou neste ter uma casa e intenção de a manter e de a ocupar como residência habitual e contribuinte no portal da AT (Autoridade Tributária).
Quem pode beneficiar deste regime?
Como solicitar este estatuto?
Para que possa beneficiar da aplicação deste regime, deve fazer o registo de contribuinte na AT (Autoridade Tributária). Para tal, tem de requerer a aplicação do regime e apresentar uma declaração em como não foi considerado residente em território português em qualquer dos 5 anos fiscais anteriores.
Quando existam dúvidas dos elementos constantes da referida declaração, pode ser solicitada a apresentação de certificados de residência fiscal e declarações anuais de rendimentos, para atestar a residência no estrangeiro.
Para que possa beneficiar da aplicação deste regime, deve fazer o registo de contribuinte na AT (Autoridade Tributária). Para tal, tem de requerer a aplicação do regime e apresentar uma declaração em como não foi considerado residente em território português em qualquer dos 5 anos fiscais anteriores.
Quando existam dúvidas dos elementos constantes da referida declaração, pode ser solicitada a apresentação de certificados de residência fiscal e declarações anuais de rendimentos, para atestar a residência no estrangeiro.